LEGÍTIMA DEFESA
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. Esta situação justificante encontra-se positivada no Art. 23, II, e no Art. 25, ambos do Código Penal.
Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível. No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.
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